Legislação
Medida Provisória 555, de 23/12/2011
Art. 1º
Art. 1º
- O caput do art. 3º da Lei 12.337, de 12/11/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 12.337, de 12/11/2010, art. 3º ([Conversão da Medida Provisória 493, de 02/07/2010]. Servidor público. Diplomata. Carreiras. Prorroga contratos por prazo determinado que menciona) [Art. 3º - Ficam o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE autorizados a prorrogar, em caráter excepcional e respeitado o prazo limite de 31/12/2012, os contratos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, vigentes em 31 de janeiro de 2011, firmados com fundamento na alínea [h] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 9/12/1993, independentemente da limitação do inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.] (NR)
Lei 8.745/1993, art. 2º (contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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