Legislação

Medida Provisória 562, de 20/03/2012

Art. 11
Art. 11

- Os valores transferidos pela União para a execução das ações do PAR não poderão ser considerados pelos beneficiários para fins de cumprimento do disposto no art. 212 da Constituição.

CF/88, art. 212. (Receitas. Aplicação na educação).
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