Legislação
Medida Provisória 563, de 03/04/2012
- O crédito presumido de IPI de que trata o art. 31 não exclui os benefícios previstos nos arts. 11-A e 11-B da Lei 9.440, de 14/03/1997, e no art. 1º da Lei 9.826, de 23/08/1999, e o regime especial de tributação de que trata o art. 56 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, nos termos, limites e condições estabelecidos em ato do Poder Executivo.
Medida Provisória 563, de 03/03/2012, art. 54, I (Art. 35. Efeitos a partir da regulamentação)Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, art. 56 (Tributário. Seguridade social. COFINS. PIS/PASEP. Normas)
Lei 9.826, de 23/08/1999, art. 1º (Tributário. IPI. Incentivo fiscal)
Lei 9.440, de 14/03/1997, art. 11-A, e s. ([Conversão da Medida Provisória 1.532-2, de 13/02/1997]. Tributário. Incentivo fiscal. Desenvolvimento regional)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;