Legislação
Medida Provisória 564, de 03/04/2012
- Ficam revogados:
I - o § 8º do art. 29 da Lei 10.637, de 30/12/2002;
Lei 10.637, de 30/12/2002, art. 29 ([Conversão da Medida Provisória 66, de 29/08/2002]. Tributário. REFIS II. PIS/PASEP. Não cumulatividade)II - o § 10 do art. 40 da Lei 10.865, de 30/04/2004;
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 40, § 10 ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)III - o § 2º do art. 2º e o § 5º do art. 13, da Lei 11.196, de 21/11/2005;
Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 13 (Tributário. Exportação. Regime Especial de Tributação)IV - o art. 9º da Lei 12.545, de 14/12/2011; e
Lei 12.545, de 14/12/2011, art. 9º ([Conversão da Medida Provisória 541, de 02/08/2011]. Fundo de Financiamento à Exportação)V - o parágrafo único do art. 6º e o parágrafo único do art. 7º da Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001.
Medida Provisória 2.156-5, de 24/08/2001, art. 6º, e s. (Criação. Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE)Brasília, 03/04/2012; 191º da Independência e 124º da República. Dilma Rousseff - Guido Mantega - Aloizio Mercadante - Fernando Damata Pimentel - Miriam Belchior - Fernando Bezerra Coelho
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;