Legislação
Medida Provisória 621, de 08/07/2013
Capítulo IV - DO PROJETO MAIS MÉDICOS PARA O BRASIL (Ir para)
Art. 14- O médico participante enquadra-se como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na condição de contribuinte individual, na forma da Lei 8.212, de 24/07/1991.
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio)Parágrafo único - Ficam ressalvados da obrigatoriedade de que trata o caput os médicos intercambistas:
I - selecionados por meio de instrumentos de cooperação com organismos internacionais que prevejam cobertura securitária específica; ou
II - filiados a regime de seguridade social no seu país de origem, que mantenha acordo internacional de seguridade social com a República Federativa do Brasil.
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