Legislação
Medida Provisória 644, de 30/04/2014
- O imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de pessoas físicas será calculado de acordo com a seguinte tabela progressiva mensal, em reais, a partir do ano-calendário de 2015:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 1.868,22 | - | - |
De 1.868,23 até 2.799,86 | 7,5 | 140,12 |
De 2.799,87 até 3.733,19 | 15 | 350,11 |
De 3.733,20 até 4.664,68 | 22,5 | 630,10 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 863,33 |
Parágrafo único - O imposto sobre a renda anual devido incidente sobre os rendimentos de que trata o caput deste artigo será calculado de acordo com tabela progressiva anual correspondente à soma das tabelas progressivas mensais vigentes nos meses de cada ano-calendário.
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