Legislação
Medida Provisória 651, de 09/07/2014
Art. 26
Art. 26
- O Reintegra não se aplica a ECE.
Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 50, I (Art. 26. Vigência a partir da publicação da portaria regulamentadora)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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