Legislação
Medida Provisória 651, de 09/07/2014
- O Poder Executivo regulamentará o disposto nos arts. 21 a 28, contemplando a relação de que trata o inciso II do caput do art. 23.
Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 50, I (Art. 28. Vigência a partir da publicação da portaria regulamentadora)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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