Legislação

Medida Provisória 664, de 30/12/2014

Art.
Art. 2º

- A Lei 10.876, de 2 junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 10.876, de 02/06/2004, art. 2º (Servidor público. Carreira de Perícia Médica da Previdência Social)
  • Art. 2º. Vigência na data da publicação (30/12/2014)
[Art. 2º - Compete aos ocupantes do cargo de Perito Médico da Previdência Social e, supletivamente, aos ocupantes do cargo de Supervisor Médico-Pericial da carreira de que trata a Lei 9.620, de 2/04/1998, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e do Ministério da Previdência Social - MPS, o exercício das atividades médico-periciais inerentes ao Regime Geral da Previdência Social de que tratam as Leis 8.212, de 24/07/1991, e 8.213, de 24/07/1991, à Lei 8.742, de 7/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social, e à aplicação da Lei 8.112, de 11/12/1990, e, em especial:
Lei 9.620, de 02/04/1998 (Carreira).
Lei 8.742, de 07/12/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social
Lei 8.213, de 24/07/1991 (Previdência social. Benefícios)
Lei 8.212, de 24/07/1991 (Previdência social. Custeio
Lei 8.112, de 11/12/1990 (Servidor público. Regime jurídico)
[...]
III - caracterização da invalidez para benefícios previdenciários e assistenciais;
IV - execução das demais atividades definidas em regulamento; e
V - supervisão da perícia médica de que trata o § 5º do art. 60 da Lei 8.213/1991, na forma estabelecida pelo Ministério da Previdência Social.] (NR)
Lei 8.213, de 24/07/1991, art. 60 (Previdência social. Benefícios)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total