Legislação
Medida Provisória 671, de 19/03/2015
Capítulo I - DO PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E DE RESPONSABILIDADE FISCAL DO FUTEBOL BRASILEIRO (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 2º- Fica criado o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro - PROFUT, com o objetivo de promover a gestão transparente e democrática e o equilíbrio financeiro das entidades desportivas profissionais de futebol.
Parágrafo único - Para os fins desta Medida Provisória, considera-se entidade desportiva profissional de futebol a entidade de prática desportiva envolvida em competições de atletas profissionais, nos termos dos art. 26 e art. 28 da Lei 9.615, de 24/03/1998, as ligas em que se organizarem e as respectivas entidades de administração de desporto profissional.
Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 26 (Desporto. Consumidor. Institui normas gerais sobre desportoPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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