Legislação
Medida Provisória 726, de 12/05/2016
- Ficam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito:
I - da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e da Secretaria de Portos da Presidência da República para o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil;
II - da Controladoria-Geral da União para o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle;
III - do Ministério das Comunicações para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
IV - do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial, da Juventude e dos Direitos Humanos para o Ministério da Justiça e Cidadania;
V - do Ministério do Desenvolvimento Agrário para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
VI - (Revogado pela Medida Provisória 728, de 23/05/2015).
Medida Provisória 728, de 23/05/2016, art. 5º (Revoga o inc. VI).Redação anterior: [VI - do Ministério da Cultura para o Ministério da Educação e Cultura;]
VII - da Casa Militar da Presidência República para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; e
VIII - da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República para Casa Civil da Presidência da República.
Parágrafo único - Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam vinculados, ficam transferidos:
I - o Instituto Nacional da Tecnologia da Informação - ITI da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II - o Conselho de Recursos da Previdência Social, que passa a se chamar Conselho de Recursos do Seguro Social, e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, do Ministério do Trabalho e Previdência Social para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário;
III - a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda;
IV - o Conselho Nacional de Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, que passam a se chamar, respectivamente, Conselho Nacional de Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, para o Ministério da Fazenda;
V - a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. - ABGF e o Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES para o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
VI - o Conselho Deliberativo do Sistema de Proteção da Amazônia - CONSIPAM da Casa Civil da Presidência da República para o Ministério da Defesa;
VII - a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - Apex para o Ministério das Relações Exteriores;
VIII - a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX para a Presidência da República.
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