Legislação
Medida Provisória 759, de 22/12/2016
Título II - DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES FINAIS DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA (Ir para)
Art. 58- Para fins da Reurb, ficam dispensadas a desafetação e as exigências previstas no inciso I do caput do art. 17 da Lei 8.666/1993.
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