Legislação
Medida Provisória 765, de 29/12/2016
Art. 48
Capítulo IX - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 48- A Lei 12.404, de 12/05/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 12.404, de 12/05/2011, art. 14 (Cria a Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. - ETAV; estabelece medidas voltadas a assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre os Municípios do Rio de Janeiro - RJ e Campinas – SP) [Art. 14 - [...]
§ 1º - A EPL poderá requisitar servidores nos termos do art. 2º da Lei 9.007, de 17/03/1995, até a contratação de pessoal permanente por meio de concurso público.
§ 2º - As requisições na forma do § 1º poderão ser mantidas pelo prazo de até dois anos, contado da data da primeira contratação de pessoal concursado.] (NR)
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