Legislação
Medida Provisória 773, de 29/03/2017
(Revogada pela Medida Provisória 794, de 09/08/2017). Administrativo. Ensino. Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei 9.394, de 20/12/1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei 13.254, de 13/01/2016.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 794, de 09/08/2017, art. 1º (Revogação total)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 69 (Diretrizes e Bases da Educação – LDB)