Legislação

Medida Provisória 773, de 29/03/2017

Art.

(Revogada pela Medida Provisória 794, de 09/08/2017). Administrativo. Ensino. Estabelece prazo para a correção dos valores referentes ao percentual de aplicação mínimo obrigatório de que trata o caput do art. 69 da Lei 9.394, de 20/12/1996, para os recursos recebidos em decorrência da Lei 13.254, de 13/01/2016.

Atualizada(o) até:

Medida Provisória 794, de 09/08/2017, art. 1º (Revogação total)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

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Lei 13.254, de 13/01/2016 (Administrativo. Tributário. Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País)
Lei 9.394, de 20/12/1996, art. 69 (Diretrizes e Bases da Educação – LDB)