Legislação

Medida Provisória 790, de 25/07/2017

Art.
Art. 6º

- Esta Medida Provisória entra em vigor:

I - em 1º de janeiro de 2018, quanto:

a) às alterações efetuadas nos art. 20, art. 64, art. 64-A, art. 68 e art. 81, parágrafo único, do Decreto-lei 227, de 28/02/1967; e

b) às alíneas [c], [e], [f] e [g] do inciso I do caput do art. 7º; e

II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

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