Legislação
Medida Provisória 791, de 25/07/2017
(Convertida na Lei 13.575, de 26/12/2017). (Vigência veja art. 37). Administrativo. Cria a Agência Nacional de Mineração e extingue o Departamento Nacional de Produção Mineral.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
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Lei 6.567, de 24/09/1978 (dispõe sobre regime especial para exploração e aproveitamento das substâncias minerais que especifica)
Decreto-lei 227, de 28/02/1967 (Código de Mineração – CM)