Legislação
Medida Provisória 791, de 25/07/2017
Capítulo I - DA INSTITUIÇÃO E DAS COMPETÊNCIAS (Ir para)
Art. 3º- A ANM terá como finalidade implementar as políticas nacionais para as atividades integrantes do setor de mineração, compreendidas a normatização, a gestão de informações e a fiscalização do aproveitamento dos recursos minerais no País.
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