Legislação
Medida Provisória 791, de 25/07/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 36- Ficam revogados:
I - a Lei 8.876, de 2/05/1994; e
II - o § 4º do art. 26 do Decreto-lei 227, de 28/02/1967 - Código de Mineração.
Inc. II. Vigência no primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de publicação desta Medida Provisória.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Decreto-lei 227, de 28/02/1967, art. 26 (Código de Mineração – CM)