Legislação

Medida Provisória 791, de 25/07/2017

Art. 36

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 36

- Ficam revogados:

I - a Lei 8.876, de 2/05/1994; e

II - o § 4º do art. 26 do Decreto-lei 227, de 28/02/1967 - Código de Mineração.

Inc. II. Vigência no primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de publicação desta Medida Provisória.

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Lei 8.876, de 02/05/1994 (Administrativo. Autoriza o Poder Executivo a instituir como Autarquia o Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM)
Decreto-lei 227, de 28/02/1967, art. 26 (Código de Mineração – CM)