Legislação
Medida Provisória 829, de 03/05/2018
- Fica o Ministério do Desenvolvimento Social autorizado a prorrogar cinquenta e cinco contratos por tempo determinado, na forma prevista no Anexo, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto nas alíneas [i] e [j] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745/1993, independentemente da limitação de que trata o inciso IV do parágrafo único do art. 4º daquela Lei.
Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável aos contratos firmados de 01 de maio a 31 de dezembro de 2013, vigentes quando da entrada em vigor desta Medida Provisória.
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