Legislação
Medida Provisória 851, de 10/09/2018
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 32- Não se aplicam aos instrumentos de parceria e aos termos de execução de programas, projetos e demais finalidades de interesse público a Lei 8.666, de 21/06/1993, a Lei 13.019, de 31/07/2014, e a Lei 9.790, de 23/03/1999.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 9.790, de 23/03/1999 (Administrativo. Dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, institui e disciplina o Termo de Parceria)
Lei 8.666, de 21/06/1993 (Licitação. Administrativo. Regulamenta o art. 37, XXI, da CF/88, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública)