Legislação
Medida Provisória 870, de 01/01/2019
- Objeto e âmbito de aplicação
- Esta Medida Provisória estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.
§ 1º - O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Medida Provisória será definido nos decretos de estrutura regimental.
§ 2º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;