Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 14
  • Conselho Nacional de Política Energética
Art. 14

- Ao Conselho Nacional de Política Energética compete assessorar O Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes na área da energia, nos termos do disposto no art. 2º da Lei 9.478, de 6/08/1997.

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