Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 17
  • Assessoria Especial do Presidente da República
Art. 17

- À Assessoria Especial do Presidente da República compete assistir diretamente O Presidente da República no desempenho de suas atribuições e, especialmente:

I - realizar estudos e contatos que pelO Presidente da República lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos do Governo federal;

II - articular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República na preparação de material de informação e de apoio e de encontros e audiências do Presidente da República com autoridades e personalidades nacionais e estrangeiras;

III - preparar a correspondência do Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;

IV - administrar as contas pessoais de mídia social do Presidente da República;

V - participar, juntamente com os demais órgãos competentes, do planejamento, da preparação e da execução das viagens presidenciais no País e no exterior; e

VI - encaminhar e processar proposições e expedientes da área diplomática em tramitação na Presidência da República.

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