Legislação
Medida Provisória 870, de 01/01/2019
- Órgãos da Presidência da República
- Integram a Presidência da República:
I - a Casa Civil;
II - a Secretaria de Governo;
III - a Secretaria-Geral;
IV - o Gabinete Pessoal do Presidente da República;
V - o Gabinete de Segurança Institucional; e
VI - a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais.
§ 1º - Integram a Presidência da República, como órgãos de assessoramento ao Presidente da República:
I - o Conselho de Governo;
II - o Conselho Nacional de Política Energética;
III - o Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República;
IV - o Advogado-Geral da União; e
V - a Assessoria Especial do Presidente da República.
§ 2º - São órgãos de consulta do Presidente da República:
I - o Conselho da República; e
II - o Conselho de Defesa Nacional.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;