Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 30
Art. 30

- Integram a estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Regional:

I - o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;

II - o Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano;

III - o Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social;

IV - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

V - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Polo Petrolina e Juazeiro;

VI - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina;

VII - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;

VIII - o Conselho Nacional de Irrigação;

IX - a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e

X - até sete Secretarias.

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