Legislação

Medida Provisória 870, de 01/01/2019

Art. 40
Art. 40

- Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente:

I - o Conselho Nacional do Meio Ambiente;

II - o Conselho Nacional da Amazônia Legal;

III - o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;

IV - o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

V - a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;

VI - a Comissão Nacional de Florestas; e

VII - até cinco Secretarias .

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total