Legislação
Medida Provisória 870, de 01/01/2019
- Da ação conjunta entre órgãos da administração pública
- Nas hipóteses de calamidade pública ou de necessidade de especial atendimento à população, O Presidente da República poderá dispor sobre a ação articulada entre órgãos, inclusive de diferentes níveis da administração pública.
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