Legislação
Medida Provisória 870, de 01/01/2019
- Criação de órgãos
- Ficam criadas:
I - no âmbito da Casa Civil da Presidência da República:
a) a Secretaria Especial de Relações Governamentais;
b) a Secretaria Especial para a Câmara dos Deputados; e
c) a Secretaria Especial para o Senado Federal;
II - no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República: a Secretaria Especial de Modernização do Estado;
III - no âmbito da Secretaria de Governo da Presidência da República:
a) a Secretaria Especial de Articulação Social;
b) a Secretaria Especial de Relações Institucionais; e
c) a Secretaria Especial de Assuntos Federativos;
IV - no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: a Secretaria Especial de Assuntos Fundiários;
V - no âmbito do Ministério da Cidadania:
a) a Secretaria Especial do Desenvolvimento Social;
b) a Secretaria Especial do Esporte; e
c) a Secretaria Especial de Cultura; e
VI - no âmbito do Ministério da Economia:
a) a Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos;
b) a Secretaria Especial de Fazenda;
c) a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho;
d) a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais;
e) a Secretaria Especial de Desestatização e Desinvestimento;
f) a Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; e
g) a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital.
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