Legislação
Medida Provisória 870, de 01/01/2019
- Medidas transitórias por ato de Ministro de Estado
- Os Ministros de Estado ficam autorizados, permitida a delegação e vedada a subdelegação, no âmbito dos respectivos órgãos, em caráter transitório e até a data de entrada em vigor da nova estrutura regimental, a dispor sobre:
I - os responsáveis pela coordenação ou pela execução das atividades de planejamento, orçamento e administração dos órgãos;
II - a subordinação de unidades administrativas aos titulares de cargos de Natureza Especial; e
III - a solução de conflitos de competência no âmbito do órgão.
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