Legislação
Medida Provisória 870, de 01/01/2019
- Medidas que envolvam o Ministério do Trabalho
- As competência, a direção e a chefia das unidades do Ministério do Trabalho existentes na data de publicação desta Medida Provisória ficam transferidas, até a entrada em vigor das novas estruturas regimentais:
I - para o Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) a Coordenação-Geral de Imigração;
b) a Coordenação-Geral de Registro Sindical; e
c) o Conselho Nacional de Imigração;
II - para o Ministério da Cidadania:
a) a Subsecretaria de Economia Solidária; e
b) o Conselho Nacional de Economia Solidária; e
III - para o Ministério da Economia: as demais unidades administrativas e órgãos colegiados.
Parágrafo único - O Ministério da Economia prestará o apoio necessário às unidades administrativas previstas caput até que haja disposição em contrário em ato do Poder Executivo federal ou em ato conjunto dos Ministros de Estado envolvidos.
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