Legislação
Medida Provisória 887, de 25/06/2019
- Fica o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa autorizado a prorrogar, até 30/06/2021, trinta contratos por tempo determinado do Instituto de Fomento e Coordenação Industrial para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, firmados com fundamento no disposto na alínea [a] do inciso VI do caput do art. 2º da Lei 8.745, de 09/12/1993, independentemente da limitação de que trata o inciso III do parágrafo único do art. 4º daquela Lei. [[Lei 8.745/1993, art. 2º.]]
Parágrafo único - A prorrogação de que trata o caput é aplicável a contratos firmados a partir 06/2015, vigentes no momento da entrada em vigor desta Medida Provisória.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;