Legislação
Medida Provisória 948, de 08/04/2020
- O disposto no art. 2º se aplica a: [[Medida Provisória 948/2020, art. 2º.]]
I - prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias a que se refere o art. 21 da Lei 11.771, de 17/09/2008; e [[Lei 11.771/2008, art. 21.]]
II - cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;