Legislação
Medida Provisória 992, de 16/07/2020
- As pessoas jurídicas mencionadas no art. 3º manterão os controles contábeis e a documentação necessários para identificar: [[Medida Provisória 992/2020, art. 3º.]]
I - os saldos dos créditos decorrentes de diferenças temporárias de que trata esta Medida Provisória; e
II - os créditos concedidos no âmbito do CGPE, de que trata o art. 2º. [[Medida Provisória 992/2020, art. 2º.]]
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