Legislação

Medida Provisória 1.031, de 23/02/2021

Art. 14

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 14

- A Lei 9.991/2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
§ 6º - Os recursos previstos na alínea [b] do inciso I do caput do art. 5º serão depositados pelas concessionárias e permissionárias de serviços públicos de distribuição de energia elétrica na conta corrente Procel, a ser administrada pela sociedade de economia mista ou pela empresa pública resultante da reestruturação de que trata o caput do art. 9º da Medida Provisória 1.031, de 23/02/2021, e fscalizada pela Aneel, conforme regulamentado em ato do Poder Executivo federal. ] (NR) [[Medida Provisória 1.031/2021, art. 9º. Lei 9.991/2000, art. 5º]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total