Legislação
Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021
Capítulo I - DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL (Ir para)
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Fica instituído o Programa Auxílio Brasil, no âmbito do Ministério da Cidadania, executado por meio da integração e da articulação de políticas, de programas e de ações voltadas:
(Medida Provisória 1.061/2021, art. 44. Artigo com produção de efeitos a partir de 08/11/2021).
I - ao fortalecimento das ações do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
II - à transferência direta e indireta de renda;
III - ao desenvolvimento da primeira infância;
IV - ao incentivo ao esforço individual; e
V - à inclusão produtiva rural e urbana, com vistas à emancipação cidadã.
§ 1º - São objetivos do Programa Auxílio Brasil:
I - promover a cidadania com garantia de renda e apoiar, por meio dos benefícios ofertados pelo SUAS, a articulação de políticas voltadas aos beneficiários, com vistas à superação das vulnerabilidades sociais das famílias;
II - reduzir a pobreza e a extrema pobreza das famílias beneficiárias;
III - promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro a gestantes, nutrizes, crianças e adolescentes em situação de pobreza ou extrema pobreza;
IV - promover o desenvolvimento das crianças na primeira infância, com foco na saúde e nos estímulos às habilidades físicas, cognitivas, linguísticas e socioafetivas, de acordo com o disposto na Lei 13.257, de 8/03/2016;
V - ampliar a oferta do atendimento das crianças em creches;
VI - estimular crianças, adolescentes e jovens a terem desempenho científico e tecnológico de excelência; e
VII - estimular a emancipação das famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, principalmente por meio:
a) da inserção dos adolescentes, jovens e adultos no mercado de trabalho;
b) da integração das políticas socioassistenciais com as políticas de promoção à inclusão produtiva; e
c) do incentivo ao empreendedorismo, ao microcrédito e à inserção ao mercado de trabalho formal.
§ 2º - São diretrizes do Programa Auxílio Brasil:
I - a integração entre os programas, os serviços e os benefícios de assistência social para o atendimento das famílias beneficiárias;
II - a articulação entre as ofertas do SUAS com as políticas de saúde, de educação, de emprego e de renda;
III - a priorização das crianças, sobretudo na primeira infância, e dos adolescentes como público das políticas de proteção social e de desenvolvimento humano;
IV - a implementação e a gestão compartilhadas entre os entes federativos;
V - a atuação transparente, democrática e integrada dos órgãos da administração pública federal com a administração pública estadual, distrital e municipal;
VI - a utilização da tecnologia da informação como meio prioritário de identificação, de inclusão e de emancipação cidadã dos beneficiários;
VII - a promoção de oportunidades de capacitação e de empregabilidade dos beneficiários, de forma a proporcionar autonomia;
VIII - a utilização de múltiplas fontes de financiamento, incluídas as parcerias com setor privado, entes federativos, outros Poderes Públicos, organismos multilaterais, organizações da sociedade civil e outras instituições nacionais e internacionais; e
IX - a educação e a inclusão financeira das famílias beneficiárias.
§ 3º - As ações necessárias para a consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa Auxílio Brasil serão definidas em regulamento.
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