Legislação
Medida Provisória 1.061, de 09/08/2021
Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 44- Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I - noventa dias após a data de sua publicação, quanto aos art. 1º e art. 3º; e [[Medida Provisória 1.061/2021, art. 1º. Medida Provisória 1.061/2021, art. 2º.]]
Efeitos a partir de 08/11/2021.
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 9/08/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias - Milton Ribeiro - João Inácio Ribeiro Roma Neto - Sergio Freitas de Almeida
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