Legislação

Medida Provisória 1.085, de 27/12/2021

Art. 17
Art. 17

- A Lei 13.465/2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

§ 1º - O procedimento administrativo e os atos de registro decorrentes da Reurb serão feitos por meio eletrônico, nos termos do disposto no art. 37 a art. 41 da Lei 11.977, de 7/07/2009. [[Lei 11.977/2009, art. 37. Lei 11.977/2009, art. 38. Lei 11.977/2009, art. 39. Lei 11.977/2009, art. 40. Lei 11.977/2009, art. 41.]]
[...]] (NR)
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