Legislação
Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022
(Produção de efeitos veja Medida Provisória 1.107/2022, art. 18). Administrativo. Institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital e altera a Lei 8.212, de 24/07/1991, a Lei 11.196, de 21/11/2005, a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, a Lei 8.036, de 11/05/1990, e a Lei 13.636, de 20/03/2018, para estabelecer medidas de estímulo ao empreendedorismo popular e à formalização dos pequenos negócios.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022, art. 5º (arts. 4º, 10, 11, 12, 17 e 18))O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;