Legislação

Medida Provisória 1.107, de 17/03/2022

Art. 12

Capítulo III - DO APRIMORAMENTO DA GESTÃO E DOS PROCEDIMENTOS DE RECOLHIMENTO DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO E DO EMPREGO DOS RECURSOS DO FUNDO PARA A AQUISIÇÃO DE COTAS DE FUNDOS GARANTIDORES DE CRÉDITO (Ir para)

Art. 12

- (Revogado pela Medida Provisória 1.110, de 28/03/2022, art. 5º).

Redação anterior (Produção de efeitos veja Medida Provisória 1.107/2022, art. 18): [Art. 12 - A Lei 11.196, de 21/11/2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Lei 11.196/2005, art. 70 - [...]
I - [...]
[…]
d) até o vigésimo dia do mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, no caso de pagamento de rendimentos provenientes do trabalho assalariado a empregado doméstico; e
[...]] (NR)]

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