Legislação

Medida Provisória 1.130, de 22/07/2022

Art.

(Convertida na Lei 14.469, de 16/11/2022). Administrativo. Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 27.094.524.171, para o fim que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 62 da Constituição, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional 123, de 14/07/2022, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: [[Emenda Constitucional 123/2022, art. 3º.]]

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