Legislação
Medida Provisória 1.154, de 01/01/2023
Capítulo I - DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Seção IV - DA SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Ir para)
Art. 5º- À Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República compete:
I - assistir diretamente o Presidente da República no desempenho de suas atribuições, especialmente:
a) na articulação política e no relacionamento interinstitucional do Governo federal;
b) na elaboração de estudos de natureza político-institucional, com fornecimento de subsídios e preparação de material preparatório às agendas presidenciais;
c) na interlocução com os Estados, com o Distrito Federal e com os Municípios;
d) na interlocução com o Poder Legislativo e partidos políticos;
e) na interlocução com os órgãos de controle externo;
Redação anterior (original): [e) (Revogada pela Medida Provisória 1.161, de 10/02/2023, art. 2º, II. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2020. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 72, de 30/06/2020. DOU 01/07/2020).
f) no relacionamento e na articulação com as entidades da sociedade; e
g) na criação e na implementação de instrumentos de consulta e de diálogo social de interesse do Governo federal;
II - coordenar a interlocução do Poder Executivo federal com as organizações internacionais e com as organizações da sociedade civil que atuem no território nacional, acompanhar as ações e os resultados dessas parcerias e implementar boas práticas para efetivação da legislação aplicável;
III - coordenar a integração dos diversos órgãos governamentais no relacionamento do pacto federativo, participar dos processos de pactuação e implantação das políticas públicas junto aos entes subnacionais;
IV - coordenar a integração das ações dos diversos órgãos governamentais no relacionamento com os poderes legislativos, partidos políticos e a sociedade civil; e
V - coordenar e secretariar o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social Sustentável, a fim de promover articulação da sociedade civil para a consecução de modelo de desenvolvimento configurador de novo e amplo contrato social.
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