Legislação
Medida Provisória 1.155, de 01/01/2023
- Compete ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome a implementação do Adicional Complementar de que trata esta Medida Provisória.
§ 1º - Para o pagamento do Adicional Complementar será utilizada a estrutura de gestão e operação de benefícios e de pagamentos do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros.
§ 2º - O pagamento do Adicional Complementar será feito na data prevista no calendário de pagamentos do Programa Auxílio Brasil e do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, pelos mesmos meios de pagamento.
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