Legislação
Medida Provisória 1.155, de 01/01/2023
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- Aplica-se, no que couber, o disposto na Lei 14.284/2021, e na Lei 14.237, de 19/11/2021, e nos seus regulamentos ao Adicional Complementar de que trata esta Medida Provisória.
Parágrafo único - Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome poderá definir procedimentos para a gestão e a operacionalização do Adicional Complementar.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;