Legislação

Medida Provisória 1.164, de 02/03/2023

Art. 21

Capítulo III - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 21

- As famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil deixarão de receber os benefícios financeiros do referido Programa quando passarem a receber os benefícios do Programa Bolsa Família, sem prejuízo das regras de elegibilidade e manutenção de benefícios do Programa Bolsa Família.

Parágrafo único - O Benefício Primeira Infância, de que trata o inciso III do § 1º do art. 7º, poderá ser pago cumulativamente: [[Medida Provisória 1.164/2023, art. 7º.]]

I - com os benefícios financeiros de que trata o caput do art. 4º da Lei 14.284/2021, no que couber; [[Lei 14.284/2021, art. 4º.]]

II - com o benefício extraordinário instituído pelo art. 1º da Lei 14.342, de 18/05/2022; e [[Lei 14.342/2022, art. 1º.]]

III - com o Adicional Complementar de que trata o inciso I do § 1º do art. 1º da Medida Provisória 1.155, de 01/01/2023. [[Medida Provisória 1.155/2023, art. 1º.]]

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