Legislação
Medida Provisória 1.170, de 28/04/2023
Art. 85
- Gratificação Temporária de Agências Reguladoras - GTAR
- O Anexo VI à Lei 10.882/2004, passa a vigorar na forma do Anexo CLXXXIX a esta Medida Provisória.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;