Legislação
Medida Provisória 1.181, de 18/07/2023
- Exercício em territórios indígenas
- O ingresso em cargos efetivos para exercício de atividades nos territórios indígenas será feito mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme dispuser o edital de abertura do certame.
Parágrafo único - Os editais de concursos públicos poderão prever pontuação diferenciada aos candidatos que comprovem experiência em atividades com populações indígenas, conforme o disposto em regulamento.
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