Legislação
Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024
Art. 23
Capítulo V - DO PROGRAMA DESENROLA PEQUENOS NEGÓCIOS (Ir para)
Seção única - DOS INCENTIVOS AOS AGENTES FINANCEIROS (Ir para)
Subseção II - DA APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO (Ir para)
Art. 23- O disposto no art. 19 fica sujeito à previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais. [[Medida Provisória 1.213/2024, art. 19.]]
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