Legislação

Medida Provisória 1.213, de 22/04/2024

Art. 23

Capítulo V - DO PROGRAMA DESENROLA PEQUENOS NEGÓCIOS (Ir para)

Seção única - DOS INCENTIVOS AOS AGENTES FINANCEIROS (Ir para)

Subseção II - DA APURAÇÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO (Ir para)
Art. 23

- O disposto no art. 19 fica sujeito à previsão nas respectivas leis orçamentárias anuais. [[Medida Provisória 1.213/2024, art. 19.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total