Legislação
Medida Provisória 1.220, de 15/05/2024
- A Secretaria Extraordinária da Presidência da República para Apoio à Reconstrução do Rio Grande do Sul ficará automaticamente extinta dois meses após o encerramento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 36, de 7/05/2024. Parágrafo único - Após o transcurso do prazo de que trata o caput:
I - ficarão automaticamente exonerados os titulares dos cargos de que trata o inciso II do caput do art. 3º; e [[Medida Provisória 1.220/2024, art. 3º.]]
II - ficará revertida a transformação de cargos de que trata o inciso I do caput do art. 3º. [[Medida Provisória 1.220/2024, art. 3º.]]
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