Legislação

Medida Provisória 1.221, de 17/05/2024

Art. 18

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 18

- O disposto na Lei 14.133/2021, aplica-se às licitações e às contratações abrangidas por esta Medida Provisória, naquilo que não lhe for contrário.

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