Legislação

Medida Provisória 1.221, de 17/05/2024

Art. 20

CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 20

- Ato do Poder Executivo federal poderá suspender prazos processuais e prescricionais relativos a processos administrativos sancionadores em curso no âmbito da administração pública federal, em razão do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, até o limite do prazo previsto no Decreto Legislativo 36/2024.

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